

Regimento Interno

A Administração do CLAM – CENTRO DE LAZER DO AMÉRICA, no uso de suas prerrogativas de arrendatária das dependências do imóvel, RESOLVE baixar as seguintes Normas de Conduta dos Usuários, para reger as relações de sua utilização:
Cláusula 1ª – O Centro de Lazer do América (CLAM), encontra-se localizado na Rua Mantena, nº 80, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, funcionando sob arrendamento por parte da empresa Daskom Serviços de Cobrança Ltda., que constitui sua administração e gerência.
Cláusula 2ª - O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer normas para uso das dependências do CLAM, definir atribuições e regulamentar a disciplina visando o seu melhor funcionamento.
Parágrafo único - A obrigatoriedade do cumprimento das normas definidas é absoluta por parte dos usuários, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
:: DOS USUÁRIOS DO CLAM SÓCIOS COTISTAS DE FRUIÇÃO - DEFINIÇÃO
Cláusula 3ª - Terão direitos de uso, frequência e permanência em todas as dependências do CLAM, além dos atuais Sócios Quotistas do América Futebol Clube, aqueles que adquirirem o direito de sua fruição perante a arrendatária do imóvel.
:: ADMISSÃO
Cláusula 4ª - Não poderão ter direito à fruição do CLAM quem não tenha bons antecedentes e não se conheça como em gozo de boa reputação.
Cláusula 5ª – A aquisição do direito de fruição do CLAM estará condicionada a aprovação da ficha cadastral do interessado, além de comprovar gozar de bom conceito e ter conduta irrepreensível.
:: DIREITOS E DEVERES
Cláusula 6ª – Os sócios de fruição terão direito, único e exclusivo, de uso, frequência e permanência nas dependências do CLAM, localizado na Rua Mantena 80.
Parágrafo Único – A quota de fruição do CLAM não se confunde nem se identifica com a condição de ASSOCIADO do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. Esta condição deve sempre permanecer perfeitamente esclarecida aos usuários do CLAM, de modo a não propiciar alegação de conduta enganosa.
Cláusula 7ª – Os sócios de fruição do CLAM pagarão a mensalidade definida exclusivamente pela sua administração.
Parágrafo Único - Além das mensalidades todos os usuários do CLAM, sócios quotistas ou de fruição, estarão sujeito a taxas para atividades especificas como: escolinha, cursos, ginástica, festas, shows, aluguel de salão e quadras esportivas, etc.
Cláusula 8ª - Os usuários do CLAM conveniados por empresas, associações, faculdades e outros, terão os valores de mensalidades cobrados de acordo com respectivo contrato de convênio firmado com a administração.
:: PENALIDADES
Cláusula 9ª – Todos os usuários do CLAM estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas a critério da sua administração: I. Advertência Verbal; II. Advertência Escrita; III. Suspensão; IV. Exclusão do Quadro Social.
Parágrafo Primeiro – As penalidades classificam-se na seguinte sequência:
a) ADVERTÊNCIA VERBAL – que se aplica nos casos primários e de menor gravidade;
b) ADVERTÊNCIA ESCRITA - que se aplica nos casos de média gravidade, mesmo o usuário do CLAM, dependente ou convidado sendo primário ou no caso de reincidência de infração punida com advertência verbal;
c) SUSPENSÃO - que se aplica nos casos de maior gravidade ou nos casos de reincidência de infração já punida com advertência escrita;
d) EXCLUSÃO – que se aplica nos seguintes casos: desrespeito ao Pavilhão do América Futebol Clube, suas cores e tradições; perturbação da ordem pública; prática de ilícitos penais ou ofensas aos bons costumes, bem como ofensas morais ou físicas aos demais sócios, convidados e funcionários do CLAM; acesso e permanência no CLAM com armas de qualquer espécie; prática de danos ao patrimônio do CLAM; cometimento de infração já punida com suspensão por 2 (duas) vezes.
Parágrafo Segundo - As penas descritas nesta cláusula poderão ser aplicadas diretamente pela administração do CLAM.
Parágrafo Terceiro – O usuário do CLAM que incidir em alguma das penalidades previstas nesta Cláusula, bem como os demais envolvidos no fato, serão intimados pessoalmente, por notificação escrita ou verbal, a apresentarem defesa e/ou esclarecimentos em 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo Quarto – A administração do CLAM julgará os argumentos apresentados pelas partes, proferindo decisão fundamentada sobre os fatos ocorridos, oportunidade em que definirá a penalidade cabível ao caso, de acordo com o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio do Centro.
Parágrafo Quinto - É irrecorrível o ato de exclusão; todavia, a Administração do CLAM poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do usuário, dependente ou convidado eliminado. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90 (noventa) dias da data da decisão de exclusão proferida. O fato gerador do reexame da punição aplicada será o requerimento do usuário.
Cláusula 10 - O usuário do CLAM que for punido com a pena de suspensão não fica isento do pagamento da mensalidade.
:: DEPENDENTES
Cláusula 11 - Serão considerados dependentes do usuário do CLAM, isentos do pagamento de mensalidade, o respectivo conjugue, pai, mãe e filhos menores de 24 anos.
Cláusula 12 - Os demais dependentes diretos, assim considerados os filhos, maiores de 24 anos serão agregados e pagarão os valores vigentes.
Cláusula 13 - A transferência da titularidade de usuário do CLAM para outrem será possível, desde que a ficha cadastral do pretendente seja aceita, mediante, ainda, ao pagamento de uma taxa correspondente a duas mensalidades.
:: DOS SÓCIOS ESTATUÁRIOS DO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Cláusula 14 - Os atuais Sócios Estatutários do América Futebol Clube estarão sujeitos aos pagamentos normais de mensalidades em caso de frequência e/ou utilização das dependências do CLAM, bem como ao preço cobrado pelo consumo e/ou serviços nelas oferecidos cobrados uniformemente dos demais frequentadores, tais como taxas ou valores dos cursos, academias, shows, etc.
Cláusula 15 - Ressalva-se aos atuais Sócios Estatutários do América Futebol Clube todos os seus direitos e obrigações previstas no competente Estatuto Social.
:: DAS QUADRAS ESPORTIVAS E DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY
Cláusula 16 - A administração do CLAM publicará, no interior da sede, o quadro de horários para utilização das quadras esportivas e do campo de futebol society.
Cláusula 17 – O aluguel das quadras esportivas e do campo de futebol society será feito de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pela Administração do CLAM.
Cláusula 18 – O usuário do CLAM se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado das quadras e do campo.
Cláusula 19 – O aluguel das quadras esportivas e do campo de futebol society não permite aos frequentadores o uso das demais dependências do CLAM.
Cláusula 20 – Todo atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando-se as alterações, os desforços físicos e outras atitudes que firam o respeito e a ordem.
Cláusula 21 – Poderá a administração do CLAM interditar as quadras esportivas e o campo de futebol society por algum período, a fim de proceder aos trabalhos de conservação e manutenção.
Cláusula 22 - Para utilização das quadras e do campo é necessário utilizar os equipamentos e roupas adequadas à modalidade do esporte.
:: DAS PISCINAS
Cláusula 23 – Não poderão frequentar as piscinas as pessoas que apresentarem infecção nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência na piscina de pessoas com ferimentos, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e pomadas ou portadores de doenças contagiosas.
Cláusula 24 – As crianças menores de 5(cinco) anos só poderão entrar nas piscinas para adultos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único – Nas piscinas infantis é aconselhável que os pais ou responsáveis acompanhem as crianças a fim de evitar-se acidentes.
Cláusula 25 – Todo usuário das piscinas deverá antes passar por um dos chuveiros. Deverão ser respeitados os bons costumes durante a permanência nas piscinas.
Cláusula 26 – A Administração do CLAM poderá proibir o uso e frequência às piscinas em dia pré-determinado, para que se proceda à limpeza geral.
Cláusula 27 – Ficam terminantemente proibidas quaisquer brincadeiras nas piscinas, tais como:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) provocar jatos d’água;
c) simular luta ou qualquer outra brincadeira;
d) fingir afogamento;
e) praticar desportos não aquáticos, como voleibol, peteca, etc.
Cláusula 28 – Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem aos princípios de higiene, tais como:
a) usar óleos bronzeadores no corpo e produtos para descolorir pelos.
b) entrar nas piscinas sem primeiro usar o chuveiro para o banho;
c) atirar sabão, espuma, óleo, na água da piscina;
d) atirar latas, copos, e outros objetos;
e) utilizar comestíveis e garrafas, na área da piscina;
Cláusula 29 – Por exigência da Secretaria de Saúde, não é permitido o tratamento de água destinada à piscina infantil, razão pela qual é proibido aos adultos o banho total ou parcial naquela piscina.
Cláusula 30 - Somente será permitido utilizar a piscina se os usuários do CLAM, seu dependente ou convidado estiverem vestindo trajes adequados, quais sejam: biquíni, maio, sunga ou calção de futebol sem bolso.
:: DA SAUNA
Cláusula 31 – Não deverão utilizar-se da sauna as pessoas portadoras das seguintes deficiências orgânicas:
a) problemas cardio-vasculares;
b) problemas renais.
Parágrafo único – Será proibido o uso da sauna para menores de 14 (quatorze) anos.
Cláusula 32 – A administração do CLAM não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido da sauna.
- É expressamente proibido:
a) utilizar a sauna sem os devidos trajes de banho;
b) fazer barba no interior da sauna;
c) manter a porta da sauna aberta;
d) utilizar cremes ou óleos dentro da sauna;
e) entrar com objetos dentro da sauna;
f) prática de atividades libidinosas.
:: DA SALA DE APOIO
Cláusula 34 - Para retirar os materiais esportivos disponibilizados na sala de apoio é necessária a apresentação, no ato, do comprovante de usuário do CLAM, devendo este estar em dia com suas obrigações.
Parágrafo primeiro – Para tanto, será retida a identidade do usuário do CLAM, até a devolução integral do material retirado.
Parágrafo segundo – Cada usuário do CLAM terá direito ao empréstimo de apenas um material esportivo.
Cláusula 35 - O material retirado na sala de apoio é de responsabilidade do usuário do CLAM, devendo este zelar pela sua conservação.
Parágrafo primeiro - O usuário do CLAM se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado dos materiais emprestados.
Parágrafo segundo – O usuário que não pagar os prejuízos causados por danificar ou perder o material emprestado ficará sujeito á pena de advertência por escrito. Se mesmo com a pena aplicada, o usuário infrator não recompor os prejuízos do CLAM, o mesmo poderá ainda ser punido com a pena de suspensão, até que pague o valor do prejuízo apurado.
Cláusula 36 - Os materiais esportivos retirados junto à sala de apoio deverão ser devolvidos até 30 (trinta) minutos antes do encerramento do expediente do CLAM.
:: DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS SÓCIOS
Cláusula 37 - O atraso no pagamento das mensalidades sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor em atraso, além de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês.
Cláusula 38 - O atraso de três mensalidades sujeitará o infrator à perda do direito à fruição das dependências do CLAM, independente de prévia comunicação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 39 – A falta pagamento de qualquer parcela de mensalidade ou do valor estabelecido para fruição das dependências do CLAM na data fixada no contrato de cessão, autoriza automaticamente a administração do CLAM, a suspender o acesso do usuário inadimplente às dependências do Centro de Lazer do América, independente de comunicação prévia, até que o saldo devedor seja quitado.
Cláusula 40 - Fica vedado e totalmente proibido o uso de qualquer uniforme de outro clube de Futebol do Brasil nas dependências do CLAM, que não seja o do América Futebol Clube.
Cláusula 41 - É vedado ao usuário do CLAM adentrar, em suas dependências, portando qualquer tipo de bebidas e comidas, bem como, de instrumentos musicais, animais, patins, bicicleta e skate.
Cláusula 42 – É expressamente proibida a entrada e permanência de usuários com armas de qualquer espécie no CLAM, respondendo os mesmos por eventuais danos causados aos demais usuários, terceiros e funcionários do local.
Parágrafo Único – O desrespeito a proibição do porte de arma nas dependências do CLAM, autoriza a administração do Centro a aplicar a pena de Exclusão do infrator, nos termos da Cláusula Nona deste Instrumento.
Cláusula 43 - O horário de funcionamento do CLAM será previamente apresentado aos seus usuários, que deverão respeitar os limites pré-estabelecidos.
Parágrafo Único – Os horários poderão ser alterados de acordo com a conveniência da administração do CLAM e as modificações serão previamente informadas, através de e-mail, informativo e quadro de aviso.
Cláusula 44 - Não será permitida a utilização de trajes ou equipamentos inadequados ou incompatíveis para a prática de esportes, competindo à administração do CLAM fixar, mediante circular, os equipamentos necessários ou compatíveis para cada modalidade desportiva.
Cláusula 45 - Os usuários do CLAM terão direito a convites para visitas às suas dependências, mediante o pagamento em valores pré-estabelecidos divulgados no informativo, respeitando o limite máximo de 50 convidados por dia, que serão previamente reservados pessoalmente, telefone ou e-mail sempre pelo sócio titular.
Parágrafo Primeiro - O limite individual será de 02 (dois) convidados por usuário do CLAM.
Parágrafo Segundo - O mesmo convidado somente poderá entrar novamente nas dependências do CLAM uma vez a cada trimestre.Cláusula 46 - Os usuários do CLAM conferidos através de planos coorporativos (convênio com empresas, faculdades, etc.) são considerados dependentes do mesmo. Sugestões/reclamações somente serão aceitos através do responsável pelo convênio.
Cláusula 47 – Será punido com pena de suspensão o usuário do CLAM que não quitar dívidas contraídas nos serviços internos, quais sejam: utilização dos serviços oferecidos; aquisição de produtos vendidos na loja de esportes; despesas contraídas no bar, lanchonete e restaurante; e ainda, pelo não pagamento de danos/prejuízos causados ao patrimônio do CLAM tais como: destruição ou extravio de material de esporte, móveis, utensílios, etc.
Cláusula 48 - A entrada dos usuários do CLAM nas suas dependências, será feita somente mediante a apresentação de comprovação da titularidade. Em caso de esquecimento a administração do CLAM poderá liberar uma autorização provisória, que terá um valor previamente divulgado.
Parágrafo Primeiro – A autorização provisória de uso só será concedida uma vez ao mês para cada usuário do CLAM ou seu dependente que esquecer ou extraviar o comprovante de titularidade.
Parágrafo Segundo – A emissão da segunda via de comprovante de titularidade da carteira de associado será processada mediante o pagamento da taxa de solicitação de 2ª via. O valor desta taxa será definida pela administração do CLAM.
Cláusula 49 - Será de responsabilidade do usuário do CLAM o pagamento de todo e qualquer dano causado por si e/ou seus dependentes e/ou convidados dentro do das suas dependências.
Parágrafo único – O não pagamento dos valores apurados acarretará em pena de suspensão para o usuário do CLAM e seus dependentes até que a dívida seja quitada
Cláusula 50 - É dever do usuário do CLAM, seus dependentes e convidados zelarem pela guarda de seus pertences. O CLAM não se responsabiliza por qualquer tipo de material deixado ou extraviado em suas dependências internas.
Cláusula 51 - Somente poderá utilizar o estacionamento do CLAM o seu usuário ou dependente credenciado.
Parágrafo Primeiro – A administração do CLAM não se responsabiliza por danos e roubos ocorridos aos veículos dos seus usuários ou dependentes dentro do estacionamento do Centro.
Parágrafo Segundo - É dever do usuário do CLAM ou seu dependente que utiliza o estacionamento zelar para que nenhum objeto de valor esteja aparente no veículo de modo que possa chamar a atenção de possíveis vândalos.
Cláusula 52 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente documento serão resolvidos pela administração do CLAM, sempre ao amparo das disposições legais.
Cláusula 53 – O presente Instrumento entra em vigor na data de sua publicidade no site do CLAM e colocação de seu texto integral do Quadro de Avisos da Secretaria do CLAM.


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